Perguntas Frequentes
Compras Tax Free
Para qualquer turista extra comunitário possa beneficiar do sistema de devolução do IVA é necessário satisfazer os seguintes requisitos:
- Residir fora do território da União Europeia (isso inclui os territórios com regimes especiais como as Ilhas Canárias, Ceuta e Melilla, Andorra, Gibraltar).
- Todo o turista não residente tem direito à devolução de IVA.
- No caso da União Europeia, todos os turistas sem residência nos países que compõem a UE. Se o turista nasceu num país que não está integrado na União Europeia, mas tem tido a sua residência na UE, não tem direito à devolução. Pelo contrário, tem direito aqueles turistas nascidos na Europa e residentes fora da UE.
A isenção do I. V. A., não é aplicável a serviços (restaurantes, faturas de hotel, alimentos), gastos gerados pela utilização de transportes públicos ou privados (bilhetes de avião, comboio, metro, combustível, etc.) e todos os produtos não exportáveis. As compras realizadas devem ser destinadas ao uso pessoal ou familiar dos viajantes ou ser oferecidas como presentes e, pela sua condição e quantidade não podem ser o objeto de uma atividade comercial.
Sim, as compras realizadas devem ser comprovadas com faturas cujo montante total, incluindo os impostos e por fornecedor, deverá ser superior a 90,16 €. O vendedor deverá emitir a fatura correspondente que será discriminará os bens adquiridos e, separadamente, o imposto correspondente. Os turistas devem ter residência habitual fora da União Europeia. Será certificado através de passaporte, documento de identidade, ou qualquer outro meio de prova permitido por lei.
Depois de se ter verificado que o estabelecimento é aderente da Best Tax Free e feita a compra, o turista receberá juntamente com os seus artigos:
- A fatura de compra
- O cheque de restituição
- Envelope pré-pago
- Os folhetos informativos
Documento carimbado do Cheque/Fatura
Na sua saída do país, o turista deve apresentar à autoridade alfandegária:
- Os artigos ou produtos comprados
- O passaporte ou documento que identifica a sua condição de turista.
- O Cheque de restituição
- A Fatura de compra
- O Cartão de embarque ou similar (prova de que o turista e os produtos saem do país)
Os serviços alfandegários verificarão se a documentação está em conformidade com os regulamentos em vigor e, caso esteja, carimbarão o cheque de devolução, validando-o para o seu pagamento.
Não. Os produtos que comprou não podem ser usados antes de se apresentar nos serviços alfandegários da União Europeia .
Sim, sem visto da alfândega não é possível processar uma devolução de impostos. Lembre-se de que na alfândega podem pedir-lhe para mostrar a sua compra antes de obter o carimbo.
Até três meses a partir da data de compra. Os bens adquiridos devem sair efetivamente do território da União Europeia, dentro do referido prazo.
As compras realizadas devem ser destinadas ao uso pessoal ou familiar dos viajantes ou ser oferecidas como presentes e, pela sua condição e quantidade não podem ser o objeto de uma atividade comercial.
A isenção do IVA não é aplicável aos produtos consumíveis (restaurantes, faturas de hotel, alimentos).
Pagamento do Cheque/Fatura
Sim, o sistema de devolução por antecedência dá-lhe a oportunidade de receber seu reembolso antes de obter o carimbo das alfândegas.
Apenas tem de se dirigir a um dos nossos pontos de reembolso e mostrar o formulário fornecido na loja, além do passaporte e um cartão de crédito VISA ou Master Card válido por três meses, como garantia.
Depois de receber o reembolso antecipado, deve carimbar o seu imposto no Gabinete Europeu de Alfândegas dos Aeroportos e pontos de Alfândega Fronteiriços onde lhe solicitarão que mostre os artigos ou produtos que comprou.
Depois deve enviar-nos o envelope pré-pago fornecido pela loja no prazo máximo de 30 dias.
Outras questões
Sim, sempre e quando o envio for efetuado do país onde se faz a compra será gratuito, noutros casos, os portes de envio serão por conta do remetente.